O candidato a prefeito de Ouro Branco, José Batista Lucena (Zé Braço) e seu vice Edwilson Azevedo, ingressaram com recurso eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral, recorrendo de decisão do TRE/RN, que indeferiu o pedido de registro de suas candidaturas, diante do reconhecimento da inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.
A impugnação dos registros fundamentou-se na desaprovação, pelo Tribunal de Contas da União, das contas de gestão prestadas pelo então prefeito municipal e, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas do presidente da Câmara Municipal – ambas as decisões já transitadas em julgado.
“Não compete à Justiça Eleitoral aferir o acerto ou desacerto da decisão prolatada pelo tribunal de contas, mas sim proceder ao enquadramento jurídico das irregularidades como sanáveis ou insanáveis para fins de incidência da inelegibilidade do art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90”, disse a ministra relatora do caso, Laurita Vaz.
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Fonte: Robson Pires/Cidade News Itaú
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