O STJ confirmou nesta terça-feira (16) a sentença que dividiu o prêmio de R$ 36 milhões (valor corrigido) do concurso 898 da Mega-Sena , de 2007, entre o patrão que fez o jogo e o ex-empregado que deu os números sorteados. O dinheiro está bloqueado na Caixa Econômica Federal (CEF), aguardando o trânsito em julgado da decisão. Cada um receberá R$ 18 milhões.
A briga começou em Joaçaba (430 km de Florianópolis), em setembro de 2007. O empresário Altamir José da Igreja e seu então empregado, o marceneiro Flávio Biassi Junior, fizeram um bolão. Os dois concordaram informalmente na divisão do prêmio, caso acertassem. E eles acertaram. O prêmio de R$ 55,6 milhões saiu para dois bilhetes - um era o deles. Igreja e Biassi deveriam dividir R$ 27,8 milhões - R$ 13,9 milhões para cada um.
Mas Igreja tinha o bilhete. Sacou R$ 2 milhões da CEF e sumiu. Biassi foi à Justiça na vara de Joaçaba, alegando que tinha contribuído para a aposta com R$ 1,50 e com o palpite dos números vencedores. O dinheiro foi bloqueado pelo tempo da disputa.
Igreja reapareceu na cidade, contestou a acusação de Biassi e afirmou que os números eram uma combinação entre sua data de aniversário e a dos filhos. Biassi provou que era o número do seu celular e que tinha pagado metade do valor da aposta.
A vara de Joaçaba mandou dividir o prêmio. Igreja não concordou. O caso subiu para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Nova sentença reconheceu que o empregado tinha direito ao prêmio porque contribuíra para a compra do bilhete. Inconformado, Igreja recorreu em todas as instâncias. Em junho passado, o STJ decidiu manter as sentenças das instâncias inferiores que determinavam a divisão em dois.
Igreja usou então o expediente legal do "recurso especial", recorrendo ao próprio STJ com alegações de que o resultado fora obscuro e que teria havido até cerceamento de defesa. O ministro Massami Uyeda derrubou todos os recursos. A decisão dele encerra o caso.
Fonte: Portal Uol/Cidade News Itaú
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