Em apenas dois processos relacionados ao Fundef, ex-gestores dos municípios de Felipe Guerra e Caiçara do Norte foram condenados a devolver mais de R$ 1,2 milhão em decorrência da omissão em prestar contas.
Os processos foram relatados na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira com a liberação de dados dos processos que foram relatados com voto pela irregularidade e restituição de valores que superam o limite de R$ 10 mil.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo de Felipe Guerra, balancete do Fundef relativo a 2002, sob a responsabilidade de Hulgo Costa da Silva. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 773.017,38, decorrente da omissão no dever de prestar contas, o que remete a irregularidade no uso do dinheiro público, já que não conseguiu comprovar a sua correta execução.
Também relatou processo de prestação de contas da Prefeitura de Boa Saúde, relativo ao exercício de 2004, a cargo do então prefeito Paulo de Souza. O voto foi pela obrigação de ressarcir ao erário a importância de R$ 138.297,22, em razão da concessão e pagamentos irregulares de diárias, não comprovação da destinação pública de despesas realizadas para aquisição de óculos, peças de bijuterias, camisetas e combustíveis.
A conselheira Maria Adélia Sales relatou processo de Passa e Fica, documentação comprobatória de despesas referente ao 4º e 5º bimestres de 2002, sob a gestão de Pedro Augusto Lisboa.
O voto foi pela restituição de R$ 12.795,40, em virtude da aquisição de material sem destinação específica. Da Câmara Municipal de Tibau do Sul, prestação de contas do exercício de 2007, sob a responsabilidade de Rosinaldo Lopes da Costa Galvão.
"A inércia do gestor em prestar as contas devidas conduz à presunção de ilegalidade das contas", enfatizou, votando pela restituição de R$ 31.382,87, além de multa. Da Prefeitura de Angicos, prestação de contas de 2007, gestão do então prefeito Manoel Agnelo Bandeira de Lima. Voto pela irregularidade, também decorrentes da omissão na apresentação de documentos solicitados pelo TCE, determinando-se a restituição de R$ 179.142, 63.
O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo de balancete do Fundef referente ao exercício de 2000 em Caiçara do Norte, a cargo de José Edilson Alves de Menezes. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 437.786, 70, referente a execução de despesas não comprovadas.
Da Câmara Municipal de Lucrécia, prestação de contas referente ao exercício de 2009, responsabilidade de Vanildo Soares de Souza. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 13.500,00, em razão da ausência de publicação do relatório de Gestão Fiscal de 2009.
Prestação de contas do 2º bimestre de 2001, gestão de Enilson Batista Trindade. O voto foi pela restituição de R$ 61.302, 74, em virtude da realização de despesas sem destinação específica com a aquisição de combustíveis.
Da Prefeitura de Poço Branco, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2004 a 2008, a cargo de Roberto Lucas de Araújo e Nilse Cavalcante da Silva. O voto foi pela aplicação de multas, nos valores de R$ 72.350,00 e R$ 16.300, 00, especificamente, referentes ao atraso na entrega das prestações de contas, relatórios de gestão fiscal e relatórios anuais dos períodos assinalados.
Fonte: O Mossoroense/Cidade News Itaú
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