Páginas

domingo, setembro 02, 2012

Promotoria de Justiça recomenda devolução da taxa de concurso que não aconteceu

Lajes-RN

LAJES – Os recursos financeiros arrecadados pela Prefeitura Municipal de Pedra Preta, cidade situada na região Central do Estado, provenientes do pagamento do valor relativo à taxa de inscrição do processo seletivo público que seria vivenciado no município terão que ser regiamente devolvidos aos candidatos, uma vez que o certame não foi realizado.
A ordem emanada de uma recomendação oriunda da Promotoria de Justiça da Comarca, em Lajes, que busca corrigir o descumprimento das lei, a partir do cancelamento do certame que estava previsto para ocorrer no município.
Cópia da Recomendação nº 018/2012, de 28 de agosto corrente, assinada pela representante do Ministério Público Estadual, bacharela Juliana Alcoforado de Lucena, foi veiculada por intermédio do exemplar de quarta-feira, dia 29, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A instrução da promotora é direcionada ao diretor administrativo da Soluções Métodos e Seleção de Pessoal Ltda., Antonio Laurentino Ramos Neto. 
Contrato responsabiliza empresa pela seleção

A empresa contratada para realizar o concurso em Pedra Preta seria a responsável pela realização do concurso público e, conforme o contrato celebrado com a prefeitura, o município não teria ônus com a realização, vez que o pagamento proviria da arrecadação decorrente do pagamento da taxa de inscrição por parte dos candidatos.
Na recomendação a fiscal da lei foi explícita ao fixar prazo de 10 dias para a restituição dos valores pagos pelos candidatos a título de taxa de inscrição do concurso no ano de 2007.
O processo seletivo público foi anulado antes de se concretizar em 2007. Segundo a promotora, desde então nenhum dos candidatos foi ressarcido dos valores pagos para a inscrição que, na época, custou R$ 22,50 por pessoa.
Na peça dirigida ao diretor administrativo da empresa que promoveria o certame, a representante do Ministério Público Estadual solicitou que as providências adotadas em face da Recomendação sejam comunicadas ao órgão ministerial em 15 dias.
O não atendimento implicará em sanções judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Fonte: O Mossoroense/Cidade News Itaú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!