sábado, setembro 01, 2012

Professora inocentada em processo de indícios de irregularidades em concurso da Ufersa

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A professora Valéria Veras de Paula, através do seu advogado, encaminhou uma nota esclarecendo alguns pontos de matéria publicada no dia 3 de abril de 2012 , com o título de capa "Auditoria comprova indício de fraude no concurso da Ufersa". Conforme a professora, após o procedimento administrativo, foi comprovada sua inocência, e assim entende que o termo "comprova indício da fraude", faz um julgamento prévio, que, segundo ela, causa constrangimentos pessoal e profissional. 
Segue na íntegra a nota encaminhada pela professora.

A professora universitária Valéria Veras de Paula, por meio de seu advogado Dr. Leonidas Zeferino Fernandes Lima OAB/RN 9060B, vem exercer seu direito de resposta frente à notícia vinculada no Jornal O Mossoroense no dia 3 de abril de 2012 - Nº 16.009 com o título de capa "Auditoria COMPROVA indício de fraude no concurso da Ufersa". Tal notícia veiculada pelo Jornal O Mossoroense, e depois compartilhada por muitos outros blogs, sites e redes sociais na internet, ganhou o mundo pela rede mundial de computadores. Na matéria noticiada se afirma que "Relatório elaborado pela auditoria interna da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) apontava indícios de irregularidades no concurso público que a instituição estava promovendo para preenchimento de 101 vagas para cargos de técnico administrativo. Segundo a notícia, relatório motivado por denúncia e assinado pelo auditor da UFERSA havia suspeita de irregularidade na inscrição da docente Valéria Veras de Paula no concurso público mencionado. A notícia, também, enfatizava que a definição dos perfis e do conteúdo programático coincide com a formação profissional/ acadêmica e com as disciplinas ministradas pela docente da Universidade Federal Rural do Semi Árido, professora Valéria Veras, salientado-se que a mesma era ex-diretora do Hospital Veterinário da citada instituição, e que a manutenção da participação da docente supracitada no certame o tornaria ilegal, gerando rompimento da isonomia entre esta e os demais candidatos a serem sabatinados, viciando o processo de seleção pela afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade; destacando-se trecho do relatório do o auditor da UFERSA André Luís Américo.
No entanto, a notícia foi apresentada a sociedade mossoroense sem a devida observação do princípio constitucional do estado de inocência da professora-docente, inocência esta que ao final de tal processo administrativo se confirmou.
A verdade é que o relatório final do processo administrativo em questão chegou à seguinte decisão no que concerne a professora universitária: "RESPONSABILIDADES- Quanto a servidora-docente VALÉRIA VERAS DE PAULA: Não há provas que indiquem a prática de irregularidades da servidora-docente VALÉRIA VERAS DE PAULA, eis que seguindo a máxima "quod non est in actis non est in mundo" não se pode auferir a partir da análise das provas carreadas aos autos, lastro probatório suficiente para determinação da sua efetiva participação nos perfis dos cargos de médico veterinário e no conteúdo dos cargos em comento, de forma a lhe beneficiar ou trazer vantagens em detrimento dos demais candidatos." Concluindo-se, ao final, pela comissão responsável pela investigação do processo administrativo em questão, que: "CONCLUSÕES - Definida a situação dos acusados/indiciados, concluímos: Que a servidora-docente VALÉRIA VERAS DE PAULA, matricula SIAPE n.º 02287826, não infringiu quaisquer artigos da Lei 8.112/1990, bem como não está sujeita a aplicação de qualquer penalidade, eis que agiu dentro da legalidade, devendo o referido processo ser arquivado em relação à mesma."
O desfecho do processo em questão deve ser divulgado à sociedade Mossoroense diante do fato de ter a notícia apresentada denegrido a imagem e honra da Professora Universitária, que sempre buscou em toda sua vida pessoal e profissional uma conduta ética e moral.
A maneira como notícia foi apresentada criou a imagem pública da docente de comprovadamente culpada. No entanto, a reportagem foi precipitadamente baseada em fundamentos não conclusivos e/ou definitivos, tendo em vista que o referido processo administrativo só agora chegou ao fim, comprovando a total inocência da professora-docente. Ocorre que, no ínterim entre a divulgação da notícia e a finalização do processo administrativo em questão, a professora sofreu com o julgamento público como se culpada fosse, o que lhe ocasionou diversos transtornos a danos a sua imagem, vida pessoal e profissional.
A professora acredita que a atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito; contudo, o direito de informação não deve ser pressuposto para a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente ou acarretem danos á honra e á imagem dos indivíduos, em ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, como ocorreu a si com a notícia divulgando na capa do Jornal o Mossoroense de comprovação de indícios de fraude relacionado-os à professora quando sequer tinha chegado ao fim a instrução processual que averiguava tais denúncias, que ao final veio confirmar a total e inequívoca inocência da docente.
Diante de tais fatos, vem a Professora Valéria Veras de Paula, através do seu advogado, divulgar a sua inocência, na legítima defesa moral da sua imagem como pessoa, como profissional medica veterinária, bem como docente, já que sempre trabalhou com ética.

Fonte: O Mossoroense/Cidade News Itaú

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