Passados quase três meses de campanha, o Ministério Público Eleitoral (MPE) identificou apenas dois casos de compra de votos em municípios potiguares. O primeiro caso foi em Caiçara do Rio do Vento, onde foram apreendidos materiais que supostamente seriam usados para comprar votos em favor do candidato a prefeito Felipe Muller (PP) e sua vice Ceiça Lisboa (DEM). O segundo caso foi registrado ontem, em Touros. O suspeito é o vereador Edvaldo dos Santos Medeiros (PPS).
O Ministério Público Eleitoral em Touros e a Polícia Federal cumpriram mandado de busca e apreensão na residência do vereador, que é candidato pela Coligação Touros Seguindo em Frente. O pedido de busca, feito pelo Ministério Público Eleitoral e deferido pela Juízo Eleitoral da 14ª Zona, surgiu depois de denúncias de que o candidato estaria distribuindo cestas básicas na cidade.
Durante o cumprimento do mandado, a Polícia Federal apreendeu três agendas com nomes de pessoas relacionadas ao pagamento de valores, contas de água com valores a vencer e diversas requisições de consultas médicas. O material apreendido será analisado pela promotora titular da 14ª Zona Eleitoral, que deverá requisitar a abertura de inquérito policial.
No caso da cidade de Caiçara do Rio do Vento, flagraram uma residência com material que aponta para prática de compra de votos em favor da coligação encabeçada por Felipe Muller. Foram apreendidos talonários de combustível e de material de construção com a relação dos beneficiários, inúmeras contas de água e energia elétrica em nome de terceiros, algumas delas com valores a vencer, caderno com o registro de valores pagos a eleitores, além de vasto material de campanha.
O pedido de busca e apreensão foi feito pelo Ministério Público Eleitoral no RN, junto à 17ª Zona Eleitoral, após o recebimento de denúncias contra os envolvidos. O material apreendido foi encaminhado à sede da Polícia Federal em Natal, que instaurou inquérito policial para apurar os fatos. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber vantagem para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita é crime previsto no Artigo 299 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). O crime pode ser punido com reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa. Os dois processos estão em andamento.
Fonte: DN Online/Cidade News Itaú
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