A 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, através de seu Promotor de Justiça Sérgio Luiz de Sena, ajuizou Ação Civil Pública contra a OI – Telemar Norte Leste/SA devido à má qualidade do serviço prestado, em decorrência do péssimo estado de conservação da grande maioria dos Telefones de Uso Público- TUP's, mais conhecidos como “orelhões”, colocados à disposição da população do Estado do Rio Grande do Norte.
A reclamação foi encaminhada através de ofício do 24º Promotor de Justiça, mas a situação, conforme alega a Ação, já foi assunto nas páginas dos principais jornais e blogs do município do Natal.
A Ação Civil Pública também traz os resultados de um relatório de fiscalização da ANATEL, requerido por aquela Promotoria de Justiça para averiguar a real situação dos Telefones de Uso Público (TUP'S). O relatório detectou irregularidades que indicam o sucateamento da rede de TUP'S, chegando à conclusão de que aproximadamente metade desta encontra-se atualmente inoperante. Existem municípios, como o de Vila-Flor, que não dispõem sequer de um telefone em funcionamento, o que deixa a população totalmente desassistida.
O Ministério Público Estadual requer em sua Ação civil Pública que seja determinado à OI – Telemar, a obrigação de, no prazo de 14 dias, monitorar os orelhões que foram objeto da fiscalização da ANATEL, e num prazo de trinta dias todos os orelhões instalados no RN, a fim de detectar os problemas que impeçam o bom funcionamento dos TUP'S.
Requer ainda, no prazo de 90 dias, a manutenção, reparação ou substituição por novos aparelhos, dos Telefones de Uso Público que não estejam em pleno funcionamento, a fim de que o serviço seja disponibilizado à população de forma satisfatória em todos os municípios do Rio Grande do Norte, sob pena de multa diária, multiplicada pelo número de TUP´s parcial ou totalmente inoperantes, no valor de R$ 20.000,00.
Fonte: Portal Nominuto/Cidade News Itaú
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