O Juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, deferiu pedido de liminar do Ministério Público Estadual determinando a interdição do Núcleo de Custódia da Polícia Civil, localizado na Avenida Paraíba, em Cidade da Esperança, determinando que o Estado, no prazo de 30 dias, providencie a remoção de todos os presos do local, encaminhando-os para as unidades prisionais do sistema penitenciário estadual.
Em sua Decisão, o Magistrado determina também que a Delegacia Geral de Polícia Civil (DEGEPOL) não ceda outros prédios da estrutura da Polícia Civil em qualquer parte do Estado para o funcionamento de unidades prisionais, devendo o Estado providenciar, no prazo de um ano, a devolução à Polícia Civil, em perfeitas condições de uso, dos prédios transformados em Centros de Detenção Provisória. Em caso de absoluta impossibilidade o Juiz decidiu que as delegacias que foram desalojadas sejam reinstaladas em prédios com as mesmas capacidades, dimensões e características.
O Juiz Cícero Macedo também determinou que a DEGEPOL não proceda a renovação do contrato de fornecimento de alimentação de presos, muito menos celebre novos aditivos a partir do fim do mesmo, previsto para 31 de dezembro deste ano de 2012, passando a responsabilidade de alimentação de todos os presos que ainda, eventualmente, estiverem custodiados em delegacias de polícia da capital e do interior para a Secretaria Estadual de Interior, Justiça e Cidadania.
Em caso de descumprimento de sua Decisão o Magistrado fixou multa diária ao ente público no valor de R$ 20 mil por dia, com ciência da determinação ao Secretário Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (SESED) e de Justiça e Cidadania (SEJUC), bem como ao Coordenador de Administração Penitenciária.
Fonte: Portal Nominuto/Cidade News Itaú
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