O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco Central (BC) a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Isso porque num edital de licitação para contratação de serviços terceirizados de vigilância, a instituição exigia certidão negativa de débito do trabalhador (uma espécie de nada consta de questões trabalhistas), o que viola a Constituição Federal, o Código do Consumidor e o Código Civil. O valor será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O valor originalmente pedido pelo MPT era de R$ 1 milhão. Porém, na decisão, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, afirmou que R$ 500 mil seriam suficientes para inibir a prática ilegal e também para marcar o caráter pedagógico da condenação por dano moral coletivo.
Segundo o MPT, a exigência é discriminação e que essa prática, tomada por um órgão da administração pública, além de ilegal e inaceitável, prejudica a sociedade, caracterizando o dano moral coletivo. Pela lei, o critério do Banco Central seria permitido apenas se a situação financeira do trabalhador tivesse relação com as funções a serem desempenhadas, o que não é o caso de serviços de vigilância.
Fonte: Extra online/Cidade News Itaú
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