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sábado, setembro 22, 2012

Determinação da Operação Salinas partiu da Justiça Federal


Carlos Costa
Presidente Dilma durante lançamento da Semana Nacional de Trânsito
A Justiça Federal do Rio Grande do Norte expediu sete mandados de busca e apreensão para serem cumpridos em sindicatos e empresas do ramo salineiro na cidade de Mossoró. A decisão foi do Juiz Federal André Dias Fernandes, da 8ª Vara Federal. As diligências recaem sobre a investigação feita pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que apura a conduta ilícita das entidades, onde estaria sendo praticado o cartel.

Para pedir os mandados de busca e apreensão, o CADE argumentou que investigação em curso mostrou suposta prática ilícita da empresa Sociedad Anónima Empresa Marítima (Empremar S.A.), que estaria praticando "dumping", onde há indícios de formação de cartel entre empresas salineiras do Nordeste, com o apoio ou sob a coordenação de sindicatos do setor.

Os indícios apresentados pelo CADE dão conta de declarações de representantes dos sindicatos informando à imprensa local reuniões com representantes das empresas salineiras para fixar o preço do sal e dividir o mercado, como também uma manifestação da Salina Diamante Branco, empresa produtora de sal, que denunciou a formação de cartel por parte de empresas do setor de sal do Rio Grande do Norte para fazer frente à forte concorrência chilena.

O Juiz Federal André Dias Fernandes determinou a “a busca e apreensão nos
endereços relacionados na petição inicial de quaisquer materiais, objetos, papéis de qualquer natureza, livros, fitas, computadores e arquivos magnéticos, em poder de cada uma das partes rés ou de seus funcionários e corpo diretivo, nos mais variados locais (gavetas, cestos de lixo, cofres, etc.) estando todas as dependências das partes rés situadas nos endereços descritos na inicial alcançadas pela ordem de busca e apreensão, inclusive eventuais servidores de dados que sejam acessados remotamente, mesmo que hospedados por terceiros (nuvem), autorizando, desde logo, a quebra do sigilo de dados magnéticos apreendidos, devendo a medida ser cumprida com observância obrigatória das ressalvas e cautelas estabelecidas na presente decisão, escreveu o magistrado na decisão”.

Tiveram mandados de busca e apreensão:

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE EXTRAÇÃO DE SAL DO RN (SIESAL),
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MOAGEM E REFINO DE SAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (SIMORSAL),
REFIMOSAL REFINAÇÃO E MOAGEM E SAL SANTA HELENA LTDA.,
SERV SAL DO NORDESTE COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E TRANSPORTES LTDA.,
SOCEL SOCIEDADE OESTE LTDA.,
F. SOUTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL S/A,
FRANCISCO FERREIRA SOUTO FILHO

Fonte: Defato/Assessoria da Justiça Federal/Cidade News Itaú

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