O juiz Jessé de Andrade Alexandria, da Comarca de Martins, indeferiu o pedido do ex-prefeito de Antonio Martins, José Júlio, candidato a prefeito este ano, para que o provedor e sítio cibernético de busca Google do Brasil Internet limitada faça o bloqueio/cancelamento do blog http://antoniomartinsempauta.blogspot.com.br, em razão de publicações que ele considera ofensivas.
Ele pleiteou também, ainda liminarmente, que o Google informe os números e endereços (localização) dos IPs (computadores) dos quais partiram as acusações e lhe conceda indenização no valor de R$ 2 milhões, além de aplicação da multa e exclusão dos referidos comentários.
O autor informou nos autos que o blog tem publicado anonimamente acusações levianas, caluniosas, injuriosas e difamatórias. Quando analisou o caso, o magistrado constatou que o autor anexou aos autos diversas notícias emanadas do blog em questão.
No entanto, em que pese o período eleitoral, e o fato do autor ser candidato ao cargo de Prefeito, o juiz entendeu que não lhe assiste razão pelos seguintes motivos: não foi o Google quem noticiou e publicou as reportagens supostamente ofensivas; o blog que as publicou sequer consta como parte no processo; e finalmente, não viu presentes ao caso analisado os requisitos da liminar, ou seja, o perigo da demora e a fumaça do bom direito.
“Com efeito, nos comentários, o que se leem são considerações de natureza subjetiva à atuação do autor como ex-detentor e concorrente ao cargo de Prefeito. Não foi dirigido ao autor palavras chulas, mas apenas restrições de caráter valorativo à forma com que atua nas eleições”, ressaltou.
Fonte: Jornal de Fato/Cidade News Itaú
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