O Tribunal Regional Eleitoral negou o pedido de registro do candidato Dario Almeida, que disputaria a Prefeitura de São Miguel. Por 6 votos a 1 prevaleceu a tese na Corte de que o político, quando foi gestor, fez saques na conta do Município, o que configura improbidade administrativa.
O processo de Dario Almeida ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte: Robson Pires/Cidade News Itaú
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!