A Justiça concedeu importante vitória a Romário em decisão desta quarta-feira. O ex-jogador briga com o Vasco por causa de uma dívida de cerca de R$ 58 milhões e garantiu a penhora dos direitos econômicos de quatro jogadores da equipe cruzmaltina: Dedé, Fellipe Bastos, Eder Luis e Nilton. O juiz Mauro Nicolau Junior determina ainda, em caráter de urgência, que outras cotas de patrocínios do Vasco também devem ser penhoradas em favor do atual deputado federal.
O processo de Romário contra o Vasco acontece por causa de uma confissão de dívida no valor de R$ 22.498.000,00, assinada pelo ex-presidente cruzmaltino Eurico Miranda. A ação da Romário Sports, Marketing e Empreendimentos Ltda EPP contra o Vasco foi interposta em 29 de março de 2012.
Os advogados da empresa de Romário entraram com a ação de execução na 47ª Vara Cível da capital para o pagamento de R$ 52 milhões, que, corrigidos, já chegam a R$ 58 milhões.
A base foi o acordo firmado em 21 de maio de 2004, no qual o clube confessou ser devedor e prometeu quitar o débito em 150 parcelas de R$ 150 mil e devidas correções. Os pagamentos foram realizados em sua totalidade até maio de 2005 e retomados apenas em abril de 2007. Desde julho de 2008, a partir da posse da atual administração de Roberto Dinamite, os depósitos foram cessados.
A estratégia do Vasco para evitar a derrota nos tribunais é defender que a dívida está prescrita em razão da cláusula sexta da própria confissão assinada por Eurico Miranda. O trecho aborda a questão de inadimplência no pagamento por três parcelas consecutivas. Neste caso, a dívida tornava-se automaticamente vencida, mas o credor poderia executá-la independente de notificação ou protesto.
O Vasco promete recorrer e explica que a decisão corresponde a apenas 5% dos direitos econômicos dos jogadores e das cotas de TV e patrocínio. "Vamos recorrer da decisão no decorrer do dia. O recurso será usado, pois o Vasco não possui nenhum documento que comprove a dívida com o Romário. Sem documento não existe dívida. As penhoras correspondem a 5% do valor de cada situação no momento", explicou Marcello Macedo, advogado contratado pelo clube, ao UOL Esporte.
Confira detalhes da decisão judicial:
Defiro a penhora sobre os direitos econômicos dos atletas Anderson Vital da Silva, Fellipe Ramos Ignez Bastos, Eder Luis de Oliveira e Nilton Ferreira Júnior. Intimem-se por mandado a CBF e a FERJ nos endereços indicados à fl. 246, comunicando da presente decisão e para que sejam adotadas as providências cabíveis no sentido de comunicar acerca da penhora aos eventuais Clubes que transacionarem com o executado o passe dos atletas acima referidos, bem ainda para que os valores da compra sejam depositados a disposiçao deste Juízo em conta judicial a ser aberta junto ao Banco do Brasil. Defiro, ainda a penhora sobre os valores decorrentes da cota dos Clubes do Campeonato Brasileiro de Futebol e demais créditos em dinheiro pertinentes ao réu. Intime-se a CBF por mandado, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Defiro também a penhora dos valores decorrentes da cota de patrocínio. Intime-se a Eletrobrás, por mandado, no endereço indicado à fl. 44, inclusive para depositar em favor deste Juízo em conta judicial junto ao Banco do Brasil os valores existentes. Intime-se o executado, pelo D.O., na pessoa de seu advogado. Cumpra-se com urgência.
Fonte: Uol Esporte/Cidade News Itaú
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