Os presos do regime semi-aberto, que cumprem pena na Casa Albergue da Penitenciária Estadual do Seridó, passarão a pernoitar em suas respectivas residências. Ontem (31), o juiz Criminal da Comarca de Caicó, Luiz Cândido Villaça, interditou o prédio.
Em sua decisão o magistrado deixa claro que mesmo desobrigados a pernoitarem na casa albergue, os presos devem comparecer diariamente no estabelecimento para assinar a lista de frequência.
Segundo Villaça, seria razoável até se cogitar a responsabilização dos gestores do sistema prisional por crime de tortura ou mesmo contra os direitos humanos. “É importante dizer que, caso se levasse a correta e humana redação do que preceitua o artigo 88 da Lei de Execuções Penais, a Casa Albergue da Comarca de Caicó poderia ser bem qualificada como ‘Casa dos Horrores’”.
Com uma estrutura física bastante deteriorada é grande a fedentina por lá. As tubulações de água e esgoto estão entupidas, a caixa d’água danificada e, segundo vizinhos da Unidade, as fezes e urinas dos presos correm a céu aberto.
A Governadoria, Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (Sejuc), Procuradoria Geral do Estado e a direção da penitenciária foram cientificadas da decisão e nos próximos dias, o Corpo de Bombeiros deverá fazer uma nova vistoria no prédio.
Fonte: Portal Nominuto/Cidade News Itaú
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