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quarta-feira, agosto 15, 2012

Mototaxistas e motofretistas têm prazo estendido para se adequarem às normas estabelecidas pelo Contran


 

Em 2010, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através da Resolução nº 356, determinou que os motofretistas e mototaxistas devem fazer um curso obrigatório de capacitação. A medida deveria ter entrado em vigor em 4 de agosto deste ano, em Mossoró e demais cidades do país, porém foi prorrogada mais uma vez devido a problemas em relação à oferta do curso e a dificuldade encontrada por algumas empresas de se adaptarem para realizar o transporte de produtos, como água mineral e gás de cozinha.
Empresas responsáveis pelo transporte de água mineral e produtos inflamáveis, como gás de cozinha, alegam que a principal dificuldade em se adequar à nova lei são os custos para fazer as adaptações nas motos que realizam as entregas. A adaptação das motocicletas implica em gastos em torno de R$ 2 mil por veículo. Outra alternativa para a entrega de gás, no caso das pequenas empresas, são as camionetes, mas isso aumenta significativamente o custo por quilômetro rodado para a entrega.
Segundo o gerente executivo de Trânsito, Jaime Balderrama, os mototaxistas e motofretistas têm até janeiro de 2013 para se adequarem as normas estabelecidas pelo Contran.
"Muitas pessoas já entraram em contato com a gerência em busca de fazer a capacitação e se adequarem com antecedência à Resolução 356. No entanto, deve-se frisar que quem tem competência para oferecer o curso é o Detran, desta forma, os motoristas devem ligar ou se dirigir ao órgão para obter informações. Devido a alguns problemas em relação à oferta do curso, a previsão é de que empresas privadas autorizadas pelo Departamento de Trânsito possam também oferecer as aulas de capacitação", explicou Balderrama.
Ele ainda destaca que a partir de janeiro de 2013 os agentes de trânsito juntamente com a Polícia Rodoviária Estadual e Federal irão começar as fiscalizações.
"A partir desse período, aquelas pessoas que forem encontradas desrespeitando a lei irão receber multa e podem perder pontos na carteira de habilitação".
A equipe de redação do jornal O Mossoroense tentou entrar em contato com o Detran para obter mais informações sobre o curso de capacitação, porém não obteve êxito.

O que diz a Resolução 356

O artigo 139-A do CTB fixa que as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) somente poderão circular com autorização emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN) e, para que esta autorização seja emitida, deverá o veículo ser registrado na categoria de aluguel, ter instalado protetor de motor "mata-cachorro", aparador de linha antena "corta-pipa" e que a instalação de dispositivo para transporte de carga seja aquele regulamentado pelo CONTRAN, submetendo-se o veículo a vistorias semestrais.
Passa-se a vedar o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com o auxilio de "sidecar" (dispositivo anexado a moto, especial para este tipo de transporte), nos termos regulamentados pelo CONTRAN.
Com a regulamentação das profissões de mototáxista, motofretista (motoboy) pela Lei 12.009/2009, para o exercício destas atividades, o cidadão deverá realizar curso especializado de formação, aprovado pelo DETRAN e ter, no mínimo 21 anos completos, ser habilitado há pelo menos 2 anos na carteira de habilitação tipo "A", e, quando em serviço, estar vestido com colete de segurança próprio aprovado pelo CONTRAN.

Fonte: O Mossoroense/Cidade News Itaú

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