O juiz da 69ª Zona Eleitoral, José Conrado Filho, aprovou o pedido de registro de candidatura de Carlos Eduardo Alves (PDT) para concorrer à Prefeitura do Natal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE desta quinta-feira (2), a três dias do fim do prazo legal para que a Justiça julgue todas as solicitações dos candidatos.
Todos os outros cinco concorrentes do pleito já haviam tido seus pedidos aprovados.
A demora para julgar o pedido de Carlos Eduardo Alves se deveu às ações impetradas pela coligação de Rogério Marinho (PSDB), com o objetivo de torná-lo inelegível. O ex-prefeito teve as contas do ano de 2008 reprovadas pela Câmara Municipal de Natal (CMN), o que pode tirá-lo da disputa eleitoral por enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
A decisão da Câmara foi suspensa por decisão do juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública. A CMN e a Procuradoria do Município recorreram da liminar, mas a juíza convocada Welma Maria Ferreira de Menezes, negou ambos os pedidos e manteve a decisão de primeira instância até que a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRN) avalie o mérito.
Fonte: Defato/Cidade News Itaú
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