Com o acirramento da campanha na cidade de Itaú e com os últimos acontecimentos a juíza da comarca de Apodi Drª Ana Clarisse Arruda Pereira resolveu proibir passeatas e carreatas naquela cidade no período de 9 a 23 de agosto.
Essa decisão foi tomada pela portaria 06/2012, e ocorreu fundamentada no ofício 102/2012 da 2ª Companhia de Polícia Militar que relatou a ocorrência de perturbação da ordem pública.
O descumprimento dessa norma acarretará em multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para a coligação que desrespeitar.
Fonte: João Moacir/Cidade News Itaú
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