Páginas

terça-feira, agosto 07, 2012

Guamaré segue sem candidatos a prefeito


prefeitura_de_guamare_2
GUAMARÉ - Em meio à acirrada campanha eleitoral na cidade de Guamaré, os dois candidatos que postulam o cargo de prefeito do município salineiro, Hélio Willamy Miranda da Fonseca, do PMDB, e Mozaniel de Melo Rodrigues, do PMN, tiveram as candidaturas impugnadas por diferentes motivos jurídicos. Hélio Willamy, da coligação "União Democrática", teve seu pedido de registro de candidatura rejeitado pela Justiça Eleitoral por ser irmão da mulher do ex-prefeito Auricélio Teixeira, que renunciou ao cargo no início deste ano.
O fator determinante para o não-registro da candidatura de Hélio Willamy foi exatamente o grau de parentesco com o ex-prefeito de Guamaré, Auricélio Teixeira. Os advogados de Hélio acreditam na possibilidade de reverter a decisão de primeira instância no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo os assessores jurídicos de Willamy, uma situação semelhante aconteceu em São Paulo e o candidato Geraldo Alckmin (PSDB), hoje governador daquele Estado, conseguiu reverter o quadro, em função de jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Já no caso do candidato Mozaniel Rodrigues, da coligação "Esperança Renovada", a Justiça Eleitoral negou o registro de candidatura porque ele tem condenação transitada em julgado na Justiça comum por crime contra a administração pública.
O candidato, que é ex-prefeito de Guamaré, foi nomeado para exercer um cargo em comissão de coordenador de Infraestrutura, da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca, em 28 de janeiro de 2011. O MP não identificou, até o prazo legal da Justiça Eleitoral, informações comprovantes ou documento que ateste a exoneração do candidato para fins de concorrer à Prefeitura de Guamaré.
Com base nas informações apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral à Justiça, acabou pesando em desfavor de Mozaniel Rodrigues a hipótese de inelegibilidade, uma vez que, segundo a Promotoria, o candidato não se afastou do seu cargo público no período mínimo de três meses antes do pleito, como estabelece a Lei Complementar n° 64/90, também chamada de "Lei das Inelegibilidades".

Fonte: O Mossoroense/Cidade News Itaú

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!