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segunda-feira, agosto 06, 2012

Ex-prefeito potiguar é multado e terá que devolver valor aos cofres públicos


O plenário de Tribunal de Contas do Estado negou provimento ao pedido de reconsideração feito pelo ex-prefeito de Macaíba, Fernando da Cunha Lima Bezerra, mantendo-se o Acórdão 319/2012-TC, que considerou irregular as contas do exercício de 2001, referente à aplicação de recursos do FUNDEF. Também ficou determinado que o ex-gestor restitua ao erário R$ 6.902,17, além da aplicação de multas no valor de R$ 3.000,00. A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (02/08), com relatoria do conselheiro Marcos Antônio de Moraes Rego Montenegro.

Consta no Acórdão que o atual prefeito de Macaíba tem um prazo de 30 dias para remanejar à conta do FUNDEF a importância de R$ 338.889,83, correspondente à soma da quantia paga aos professores não vinculados ao ensino fundamental e das despesas de exercícios anteriores e restos a pagar. No mesmo prazo, a prefeitura municipal deverá apresentar um plano de aplicação do valor não utilizado para remuneração do magistério, na quantia de R$ 713.100,47, referente aos exercícios de 2001 a 2003, cujo pagamento deve ser efetuado aos professores.

O ex-prefeito ainda apresentou "questão de ordem", em razão das despesas indevidas, ante sua irresignação com o fato de suas contas terem sido julgadas sem a apreciação de pedido de diligência junto aos Correios, CAERN e COSERN, por ele requeridas.

Convidado a opinar sobre a questão de ordem, o procurador Luciano Silva Costa Ramos disse que "é de se reiterar os termos do parecer lavrado pelo procurador Othon Moreno de Medeiros Alves, até pelo fato de que, mesmo sendo positivas tais diligências, isto não afetaria o deslinde do feito, uma vez que eventual confirmação dos atrasos na remessa das contas não mitigaria o dever do gestor de realizar os pagamentos da Prefeitura em dia, sendo fato notório - que, portanto, não requer prova -, a existência de diversos outros instrumentos para emissão de ‘segunda via’”.

Assim, conclui o parquet pelo afastamento da questão de ordem, além de ratificar in totum, o parecer de folhas.

O conselheiro relator acatou a decisão do Ministério Público de Contas e concluiu ainda citando o procurador Othon Moreno. “Observa-se, pois, que não foi ofertado argumento capaz de revestir de legalidade as despesas julgadas irregulares e de, conseguinte, desconstituir a decisão proferida por esta Corte de Contas. Portanto, não procedem as alegações apresentadas em sede recursal, insuficientes para elidirem as irregularidades que deram causa à desaprovação da matéria."

Fonte: DN Online/Cidade News Itaú

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