Juntos há 10 anos e com dois filhos adotivos, um casal homoafetivo do Rio Grande do Norte conseguiu uma vitória inédita na justiça potiguar: a união estável entre duas pessoas do mesmo sexo convertida em casamento. Os dois homens, agora oficialmente casados, tiveram o pedido negado na primeira instância, mas, por unanimidade de votos, conquistaram a conversão na segunda instância.
A vitória do casal, que não teve a sua identidade revelada, foi publicada no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) nesta quinta-feira (23). A advogada que defendeu a causa, Cristine Borges da Costa Araújo, acredita que a vitória na justiça mostra uma evolução social. “A sociedade redescobre o conceito de família com base no afeto. Esta decisão significa uma efetiva conscientização das mudanças sociais que influenciam diretamente o novo conceito de família. E, para o Estado do RN, um avanço jurídico social, na busca pela igualdade dos direitos entre os cidadãos.”, disse.
Segundo Cristine Borges, o cidadão passou a ter consciência dos seus direitos, a valorizar a sua dignidade, a questionar a igualdade de direitos e deveres e a respeitar às diferenças, na busca incessante de uma segurança jurídica, fundamentada em uma sociedade mais digna, mais justa e sem preconceitos de qualquer natureza. "Essa adaptação social, na maioria das vezes, tem como base a Constituição Federal Brasileira, que contém em seu bojo uma séria de princípios e direitos que visam a buscar uma sociedade mais justa, mais igualitária, menos preconceituosa. Diante da efetiva evolução social, a conversão da união estável em casamento foi possível, ante ao entendimento doutrinário e jurisprudencial pátrios, como bem asseverou a juíza relatora do presente caso", ressaltou.
A advogada afirmou que apesar da união estável garantir todos os direitos aos parceiros, o casal se sentiria mais seguro com a conversão em casamento principalmente no que se refere aos direitos do casamento civil. “Eles consideram como algo mais sólido e mais seguro”, afirmou.
Cristine Borges ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece que o casal homoafetivo também pode formar uma família. A advogada disse que a mudança de união estável em casamento foi fundamentada no artigo 1.723, do Código Civil, que diz que “a união estável poderá converter-se em casamento mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil, a luz da carta política no seu artigo 226, parágrafo 3º, quando declarou a proteção do Estado à união estável entre o homem e a mulher, não pretendeu excluir a proteção homoafetiva, vez que a preocupação do legislador era, tão somente, legalizar a união estável entre casais heteros, vez que assim clamava a sociedade, à época, ou seja, no ano de 1988 quando a Constituição Federal foi proclamada", disse.
De acordo com a relatora, desembargadora Sulamita Bezerra Pacheco (juíza convocada), “pensar de modo diferente, é o mesmo que fomentar insegurança jurídica a estas situações, afrontar a dignidade da pessoa humana, discriminar preconceituosamente o optante pelo mesmo sexo, vilipendiar (desrespeitar) os princípios da isonomia e da liberdade, e retirar da família constituída pelo casal homoafetivo a proteção Estatal arraigada na Carta Magna, reduzindo-a a uma subcategoria de cidadão e conduzindo-a ao vale do ostracismo”.
Fonte: DN Online/Cidade News Itaú
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