O Sistema de Divulgação de Registro de Candidaturas (DivulgaCand) das Eleições 2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), identificou o deferimento de seis candidaturas de ‘analfabetos’. Por lei, quem não sabe ler e escrever não pode concorrer a cargos eletivos.
As assessoria de imprensa dos Tribunais Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e do Superior Tribunal Eleitoral, em Brasília, informaram que nenhum candidato comprovadamente analfabeto, teve a candidatura deferida. De acordo com os Tribunais, o que ocorreu foram erros de preenchimento. Visto que, pela primeira vez em todas as eleições, foramos próprios candidatos ou seus assessores partidários, que preencheram os dados no registro via internet.
Para que uma candidatura seja deferida por um juiz eleitoral, o candidato deve apresentar, dentre uma série de documentos, aqueles que comprovem sua escolaridade. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, analisa toda a documentação e, em caso de dúvida quanto à capacidade de ler e escrever de um candidato, solicita o indeferimento de sua candidatura ao juiz eleitoral. O magistrado pode optar por realizar um ditado de palavras com o possível candidato e, desta forma, comprovar se pode ou não concorrer a um cargo público.
Fonte: Robson Pires/Cidade News Itaú
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