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sexta-feira, agosto 10, 2012

Decisão indefere registro de candidatura da ex-prefeita do Município de Montanhas/RN


O juízo da 12ª Zona Eleitoral decidiu pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura de Otêmia Maria de Lima Silva, ex-prefeita do Município e seu vice e e Algacir Antônio de lima Januário para as eleições de 2012, pela Coligação Vitória que Vem do Povo.

A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, Através da Promtoria de Justiça da Comarca de Montanhas, alegou que a pré-cadidata é inelegível tendo em vista os atos de improbidade administrativa cometidos em sua gestão como prefeita do Município.

Conforme consta na AIRC, Otêmia Maria de lima Silva teve suas contas rejeitadas pela Tribunal de Contas do Estado, relativamente ao balancete do FUNDEF na sua gestão de janeiro a dezembro de 2001, sendo condenada, com decisão transitada em julgado, a ressarcir ao erário público em R$ 833.088,30 pertinente aos valores gastos sem destinação comprovada.

O vice da chapa da Coligação Vitória que Vem do Povo de Otêmia Maria de lima, Algacir Antônio de Lima Januário, não foi considerado inelegível pela decisão, dessa forma a coligação pode recorrer ou ainda indicar um substituto para a pré-candidata.

Fonte: MP-RN/Cidade News Itaú

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