A titular da 35ª Zona Eleitoral,
juíza Ana Clarisse Arruda Pereira, indeferiu o registro de candidatura
formulado por MARIA ARLENE DA SILVA (PDT) ao cargo de Vereador, nas Eleições
Municipais de 2012, pela Coligação UNIDOS PARA FAZER MELHOR formada pelos
partidos PDT/ PT/ PTB/ PMDB/ PR/ PSB, para o Município de Itaú/RN.
Publicado o edital, tempestivamente
foi protocolada Ação de Impugnação de Registro de Candidatura pelo Ministério Público,
pugnando pela inelegibilidade do Requerente (fls. 14/16).
Devidamente intimada para sanar a
falha detectada, a requerente quedou-se inerte.
Certidão do Senhor Chefe da 35ª Zona
Eleitoral informando estar irregular a documentação apresentada pela Candidata
(fl. 23).
No seu parecer, a juíza Ana Clarisse
relatou que nos autos que a candidata, MARIA ARLENE DA SILVA, ao cargo de
Vereador pela Coligação UNIDOS PARA FAZER MELHOR deixou de preencher todos os
requisitos legais para o deferimento do registro da sua candidatura, posto que
a mesmo não demonstrou estar filiada ao partido que o escolheu em convenção,
conforme se depreende da certidão de fls. 17, contrariando, portanto, a
Constituição Federal de 1988, art. 14, §3º, a Lei 9.504/97, art. 9º, e Res. TSE
nº 23.373/2011 art. 11, §1º, inciso V.
ISTO POSTO, com fundamento na
motivação supra, julgo PROCEDENTE o pedido de Impugnação do Ministério Público
Eleitoral, pelo quê DECLARO A REQUERENTE, MARIA ARLENE DA SILVA, INELEGÍVEL e,
por consequência, INDEFIRO o seu pedido de registro de candidatura ao Cargo de
Vereador para o Município de Itaú pela Coligação UNIDOS PARA FAZER MELHOR (PDT/
PT/ PTB/ PMDB/ PR/ PSB).
Arlindo Maia da Redação do Cidade News
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