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sábado, julho 07, 2012

TCE detecta irregularidades em Alto do Rodrigues

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Processo de inspeção especial do exercício de 2002 da Prefeitura de Alto do Rodrigues, relatado pela conselheira Maria Adélia Sales, na sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas da última quinta-feira, considerou como irregular as contas apresentadas pelo então prefeito daquele município, Abelardo Rodrigues Filho, com decisão por ressarcimentos de valores e imputação de multas.
A decisão, acatada por unanimidade, foi pelo ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 205.230,00, referente a superfaturamento de preços e participação das mesmas empresas no processo, sob a responsabilidade solidária dos membros da Comissão de Licitação, integrada por Maria Aparecida de Oliveira Pereira, Terezinha de Jesus Ferreira de Lemos e Leojane Fonseca Barbosa; o ex-prefeito Abelardo Rodrigues Filho e as quatro empresas participantes: E. Moura de Lima - ME, PAVTEC - Pavimentação e Construção Ltda e Bosh Serviços e Koen Van DenBosch-ME.
Votou ainda pelo ressarcimento de R$ 10.844,00 ao ex-prefeito, decorrente de serviços pagos e não executados e superfaturamento; ressarcimento de R$ 34.969,39, ante o conluio no Convite n° 01/2002; ressarcimento de R$ 199.718,00, pelo conluio nos Convites de n° 20, 21 e 22/2002; ressarcimento de R$ 218.547,50 por conluio nos convites 23, 24 e 25 (neste caso, além da comissão de licitação e o ex-prefeito, as empresas que participaram do certame foram JM Bezerra e Cia. Ltda, Posto Frei Damião e Antônio Batista d Araújo); ressarcimento de R$ 47.000,00 ao então prefeito, em razão das desapropriações ilegais.
A responsabilidade deverá ser de forma solidária entre os atores envolvidos, inclusive com a penalização dos membros da comissão de licitação, que foram inabilitados para ocupar o cargo em comissão ou função de confiança pelo prazo de cinco anos. As empresas foram declaradas inidôneas para contratar com o poder público também durante cinco anos. Foi acatado ainda pelo envio das peças processuais ao Ministério Público Estadual para apuração de possíveis ilícitos penais. 
Tribunal vota processos referentes a outras cidades potiguares

Ainda na última quinta-feira o Tribunal de Contas do Estado se pronunciou com relação a outros processos ligados a municípios potiguares.
A conselheira Adélia Sales também relatou processo da Prefeitura de Nísia Floresta, inspeção ordinária referente ao exercício de 2005, a cargo de George Ney Ferreira.
O voto foi pela irregularidade da prestação de contas, com restituição de R$ 52.517,87, decorrente do somatório de irregularidades apontadas, tais como: ausência de processos licitatórios, doações sem identificação dos beneficiários, realização de despesas sem empenho, nota fiscal e ordem de pagamento, despesas com locação de veículos realizadas de forma irregular, entre outras. Votou ainda pela aplicação de multa no valor total de R$ 6 mil em face das irregularidades apontadas.
Ao atual gestor, o voto foi pela apresentação, no prazo de 30 dias, do plano de aplicação do valor não utilizado na remuneração do magistério, totalizando R$ 369.751,76, cujo pagamento deve ser efetuado aos professores em trinta dias após o prazo. Por fim, determinou que as principais peças do processo fossem encaminhadas ao Ministério Público Estadual e Federal, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
O conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da Prefeitura de Caiçara do Norte, prestação de contas referente a 1999, a cargo do sr. Edmilson de Albuquerque Júnior. O voto foi pela irregularidade das contas, com restituição de R$ 44.344,84, constantes da soma dos processos de despesas solicitados e não entregues.
Da Prefeitura de Várzea, apuração de responsabilidade referente aos exercícios de 2006 a 2008, sob a responsabilidade do Antônio Genival de Carvalho. O voto foi por reprimenda ao então prefeito, com multa de R$ 69.000,00, correspondente ao atraso na entrega das prestações de contas bimestrais e Relatórios de Gestão Fiscal de 2006 a 2008.
O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da Prefeitura de Taipu, prestação de contas referente ao exercício de 2009, sob a responsabilidade do então prefeito Sebastião Ambrosio de Melo.
O voto foi pelo reconhecimento da irregularidade, com cominação administrativa, na forma de multa, correspondente a R$ 28.800,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal.

Fonte: O Mossoroense/Cidade News Itaú

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