Em Sessão Plenária na tarde desta segunda-feira (30), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), contra os prefeitos Pedro Augusto Lisboa (esq), do município de Passa e Fica, e Luiz Benes Leocádio de Araújo, de Lajes. Ambos os prefeitos perderam os mandatos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.
Na ação proveniente de Passa e Fica, o prefeito Pedro Augusto Lisboa, eleito pelo Partido Progressista (PP), alegou que se desfiliou da agremiação para filiar-se ao Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por ter sofrido grave discriminação pessoal, em razão da perseguição política do atual presidente estadual do PP, desrespeito do Diretório Nacional do PP, além de total desorganização partidária e mudança constante de comissão provisória do diretório estadual. Pedro Augusto alegou, ainda, que representantes do partido teriam se mobilizado para tentar regularizar a sua situação, mas não conseguiram, e que o Presidente Nacional do PP teria autorizado a saída de todos os prefeitos e vereadores insatisfeitos.
No caso do município de Lajes, o prefeito Luiz Benes Leocádio de Araújo, eleito pelo PP, alegou que pediu desligamento do partido, em virtude de instabilidade causada pelas sucessivas mudanças de comando do PP, através de sua Comissão Executiva Provisória Estadual do RN, e que o partido não estava lhe dando apoio político, nem ao seu grupo político. Argumentou ainda que o Partido Progressista além de ser desorganizado e não respeitar os seus filiados entregou a direção estadual a pessoas que não eram comprometidas com o crescimento da representação democrática, o que teria criado um clima insustentável e de antagonismo político.
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