O projeto também regulariza o pagamento do salário-maternidade para as mães adotantes. Mulheres que adotam crianças têm direito à licença de 120 dias desde 2002. O projeto inicial, no entanto, previa uma escala de tempo e de período de pagamento de acordo com a idade da criança adotada: 120 dias quando o adotado tem até um ano de idade, 60 dias em caso de adoção de crianças entre um ano e quatro anos e 30 dias para crianças de quatro a oito anos de idade. Em 2009, a legislação foi alterada para prever 120 dias em casos de adoção de qualquer idade, mas o salário-maternidade manteve o escalonamento.
A proposta aprovada hoje pelos senadores reviu a lei que trata do pagamento pela Previdência Social, além de ampliar os direitos para pais que adotem sozinhos.
Fonte: DGABC/Cidade News Itaú
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