O Tribunal de Contas do Estado determinou a aplicação de multa no valor de R$ 13,3 mil ao ex-presidente da Câmara Municipal de São Fernando, José Orlando de Medeiros. O corpo técnico do TCE constatou que a Câmara Municipal infringiu a legislação ao deixar de prestar contas em tempo hábil dos exercícios financeiros de 2006, 2007 e 2008.
Segundo o parecer do conselheiro relator Paulo Roberto Chaves Alves, trata-se de matéria de ordem objetiva, pela qual se impõe aos jurisdicionados da Corte de Contas que remetam aos anexos bimestrais, nos prazos estabelecidos pelo Tribunal. “A não remessada documentação, ou o envio extemporâneo dos dados, caracteriza-se a mora do responsável, ensejando a inflição de multa”, disse.
O ex-presidente José Orlando de Medeiros ainda apresentou defesa, alegando a inexistência de má-fé por ocasião dos atrasos observados, o que, no seu entendimento, afasta a incidência das penalidades. Entretanto, o Ministério Público de Contas, por intermédio do procurador Othon Moreno de Medeiros Alves, opinou pela “cominação de sanção de multa ao então presidente da Câmara Municipal de São Fernando”.
Diante do exposto, o voto do relator foi pela aplicação de multas nos valores de R$ 5.844.00, pelos atrasos observados no exercício financeiro de 2006; R$ 5.694,00 pelos atrasos no exercício de 2007; e R$ 936,oo pela submissão extemporânea a este Tribunal dos dados referentes ao ano de 2008, totalizando o valor de R$ 13.374,00 mil. O ex-gestor ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: DN Online/Cidade News Itaú
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