A partir de agora, todas as mães, inclusive as adotantes e aquelas que têm a guarda judicial do menor, têm direito de receber, da Previdência Social, o pagamento do salário-maternidade por 120 dias, independentemente da idade da criança ou adolescente adotado. Tal procedimento foi noticiado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através do site do Ministério da Previdência Social, após decisão judicial publicada na sexta-feira do dia 1º de junho, em decorrência de ação civil ajuizada pelo Ministério Público Federal.
De acordo com o advogado da IOB Folhamatic, Glauco Marchezin, especialista em Direito do Trabalho, o INSS deve conceder a todas as mães, sob pena de multa, o salário-maternidade pelo período de 120 dias. “Para cada caso comprovado de descumprimento dessa determinação judicial, o Instituto terá que arcar com uma multa no valor de R$ 10 mil”, explica. “Até então, só tinha direito a 120 dias de licença a empregada que adotava ou tinha a guarda judicial de uma criança com até um ano de idade. No caso de adoção ou guarda judicial de um a quatro anos, o período de licença era de 60 dias; e de quatro a oito anos, somente de 30 dias”, informa Glauco.
O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. “É considerado parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto”, comenta o especialista da IOB Folhamatic.
Segundo Glauco, a segurada desempregada também tem direito ao salário-maternidade nos seguintes casos: demissão antes da gravidez, ou, no caso de gravidez ter ocorrido enquanto ainda estava empregada, a Previdência Social assumirá a responsabilidade pelo pagamento de tal benefício desde que a dispensa não tenha sido sem justa causa por iniciativa da empresa. “O benefício deve começar a ser pago 28 dias antes do parto. Se for concedido antes do nascimento da criança, a comprovação deve ser feita por atestado médico; se posterior ao parto, a prova é a certidão de nascimento. Nos abortos espontâneos, casos de estupro ou risco de vida para a mãe, é pago salário-maternidade por duas semanas”, pontua o advogado.
Fonte: Maxpressnet/Cidade News Itaú
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