Na semana que antecede o início dos registros de candidaturas, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) alerta para o cuidado que os partidos devem ter ao escolher os candidatos para os quais solicitará o registro de candidatura. Para a PRE/RN os partidos não deveriam registrar a candidatura dos chamados “fichas-suja”. Em atuação conjunta com os promotores eleitorais de todo o estado, a Procuradoria tem intensificado as atividades para garantir a efetiva aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições municipais 2012. Preventivamente, já foram obtidas de diversos órgãos públicos informações para viabilizar a impugnação do registro de todos os candidatos “fichas-suja”.
A PRE/RN coletou informações relacionadas às hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar 64/90, alterada pela Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Órgãos como os Tribunais de Contas do Estado e da União, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Tribunal de Justiça do RN, a Controladoria Geral da União e as Câmaras de 77 municípios já enviaram as respostas. As informações estão sendo repassadas diretamente aos promotores das 69 Zonas Eleitorais do estado.
“A ideia da Procuradoria Regional Eleitoral, nesse momento que antecede os pedidos oficiais de registro de candidatura, é tentar mostrar aos partidos políticos que, sob diversas perspectivas, não compensa tentar registrar candidatos que já se sabe que incidem em uma das hipóteses da Lei da Ficha Limpa”, destaca o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.
O Ministério Eleitoral ressalta que a Lei da Ficha Limpa já foi declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. “Teimar contra ela provavelmente será um esforço inútil. A insistência na apresentação dos nomes dessas pessoas não é interessante para ninguém. O partido vai ter desgastes políticos e jurídicos que poderiam ser evitados se apresentasse para registro apenas pessoas fichas limpa. Até na perspectiva financeira não é vantajoso. O partido vai gastar com a assessoria jurídica recursos que poderiam ser destinados à campanha propriamente dita, argumenta o procurador regional eleitoral, explica o procurador”.
Fonte: Robson Pires/Cidade News Itaú
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