Na semana anterior à deflagração da Operação Assepsia, que investiga supostas irregularidades na contratação de Organizações Sociais (OSs) para administrar unidades de saúde da Prefeitura do Natal, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública contra o Governo do Estado e a Associação Marca, que administra o Hospital da Mulher, em Mossoró, por irregularidades relativas à contratação firmada entre o Estado e referida Associação.
A Marca também foi contratada pela Prefeitura do Natal para gerir a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) de Pajuçara e diversos Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs). Esses contratos são o objeto da Operação Assepsia. Nesta quinta-feira, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) determinou auditoria no contrato firmado com a Marca relativo ao Hospital da Mulher.
Na Ação, que tramita na Vara da Fazenda Pública de Mossoró e tem por número 0008561-37.2012.8.20.0106, o MP pede, entre outras coisas, a anulação do termo de parceria para que a Associação Marca faça a gestão do Hospital da Mulher; que o Estado se abstenha de renovar o termo de parceria firmado em caráter emergencial; e que se abstenha de firmar termos de parceria semelhantes com entidades privadas sem fins lucrativos antes que seja normatizada, em âmbito estadual, a qualificação de tais entidades como organizações da sociedade civil de interesse público, bem como observar as normas de licitação previstas em lei para seleção da entidade parceira.
Na ação, o MP pede também que a Justiça condene o Estado a convocar e nomear imediatamente em quantidade suficiente para completar as escalas do Hospital da Mulher, os candidatos aprovados no último concurso público pela Secretaria Estadual de Saúde Pública. E que promova o treinamento dos servidores nomeados a fim de que possam substituir o pessoal irregularmente contratado pela Associação Marca para prestar serviços no Hospital da Mulher em Mossoró, a fim de garantir a continuidade do serviço público.
Entre os pedidos que constam na Ação Civil Pública, representante do MP quer também que a Justiça condene o Estado a reassumir a prestação do serviço público de saúde à população no Hospital da Mulher, cessando ao final de prazo sugerido de 80 dias os repasses dos recursos financeiros a Associação Marca.
Fonte: Defato/Cidade News Itaú
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