Nem todos os políticos incluídos na lista divulgada ontem pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) entre os gestores que tiveram contas rejeitadas pelo órgão ficarão inelegíveis. Essa e a avaliação do procurador regional eleitoral substituto, Ronaldo Pinheiro. Ele disse que cada caso será analisado de forma isolada.
Ronaldo Pinheiro enfatizou que a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ficará de posse da lista para ajuizar ações contra os políticos com contas rejeitadas. No entanto, ressaltou que a decisão sobre os pedidos de inegibilidade ficarão por conta das cortes eleitorais. O procurador prevê que muitos casos relativos às impugnações de candidaturas pela Lei da Ficha Limpa chegarão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Lei da Ficha Limpa prevê que os políticos que tiverem contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas ficarão inelegíveis por oito anos. Mas, a decisão de deixar um político inelegível não é tão simples como prevê a lei. Os pré-candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa poderão requerer o registro de candidatura, que será julgado de forma isolada pelas cortes eleitorais. Ainda não há jurisprudência sobre o assunto.
Para Pinheiro, o direcionamento dos julgamentos desses casos será dado a partir da primeira decisão do TSE referente ao assunto. “A PRE e todas as promotorias eleitorais ficarão com a lista do TCE e observarão todos os requisitos previstos na lei para impugnar as candidaturas dos fichas sujas. Mas, o julgamento se dará por meio das cortes eleitorais”, explicou.
O procurador disse ainda que, no primeiro momento, as decisões sobre o registro das candidaturas ocorrerá pelos juízes das zonas eleitorais. Em seguida, caso haja questionamento da decisão, o caso vai para o TRE. Havendo um novo recurso, a decisão irá para o TSE. “A partir do momento em que o TSE tomar a primeira decisão, abrirá jurisprudência para as demais. Dará um norte a ser seguido”, ponderou.
Fonte: Robson Pires/Cidade News Itaú
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