O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Henrique Harris Júnior, multou o candidato do PSDB à Prefeitura de São Paulo, José Serra, em R$ 5.000 por propaganda eleitoral antecipada em site na internet.
A representação foi proposta pelo diretório municipal do PT. Segundo a sentença, o site contém textos e vídeos que podem ser comentados, verificando-se que os internautas reconhecem Serra como candidato e o enaltecem como a melhor escolha para a cidade.
Para o magistrado, "os comentários, antes de serem publicados no site, passam pelo crivo do representado por meio da ferramenta de moderação".
"O que causa estranheza é o fato de não haver sequer um comentário negativo ou questionador de sua candidatura. Pelo contrário, todos lhes são favoráveis e depreciativos em relação aos adversários políticos, configurando propaganda negativa."
O propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho, inclusive na internet. Cabe recurso de Serra ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo.
A assessoria da campanha tucana informou à reportagem que a defesa de Serra vai recorrer da decisão do juiz.
Fonte: Folha de São Paulo/Cidade News Itaú
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