O poder Judiciário do estado do Rio Grande do Norte acabou de publicar o deferimento do pedido de liminar determinando a suspensão dos efeitos da resolução Nº 005/2012, aprovada pela câmara de vereadores de Apodi, em sessão ordinária do dia 24/05/2012, que reprovou as contas da prefeita Goreti Pinto.
A juíza Drª Ana Clarisse Arruda Pereira decidiu pelo deferimento da ação diante da alegação imposta pela prefeita Goreti Pinto. Portanto, a decisão está sendo informada ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal de Contas do Estado e ao cartório Eleitoral da 35ª Zona e ao Tribunal Regional Eleitoral.
VEJA NA INTEGRA :
Por fim, há de se ressaltar que o deferimento da presente medida se deu através de cognição meramente sumária, tendo em vista os elementos constantes dos autos até o presente momento. Por isso, ela se reveste do caráter de provisoriedade, ou seja, pode ser revogada a qualquer tempo, desde que surjam novos elementos que assim autorizem.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar ora formulado, determinando a suspensão dos efeitos da Resolução nº 005/2012, aprovada pela Câmara Municipal de Apodi, em sessão ordinária do dia 24/05/2012, que reprovou as contas da autora referentes ao ano de 2009.
Oficiem-se ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal de Contas do Estado, ao Cartório Eleitoral da 35ª Zona Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral
Veja o Link: http://esaj.tjrn.jus.br/cpo/pg/show.do?localPesquisa.cdLocal=112&processo.codigo=34000049B0000&processo.foro=112
Fonte: Jesenias Freitas/Cidade news Itaú/Josivan Morais
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!