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sábado, maio 12, 2012

Tribunal de Justiça suspende decisão da Câmara Municipal


Pendências - Ao meio-dia de ontem, dia 11 de maio de 2012, foguetões cortaram os céus de Pendências, na região do Vale do Açu. Era o anúncio de mais uma liminar emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado tornando sem efeito o decreto legislativo da Câmara Municipal de Pendências, reprovando as contas do prefeito Ivan Padilha de Souza, do PMDB, referentes ao período de 2009 e 2010. "Aqui estamos todos chocados", diz o vereador Isac Carlos.
O vereador relatou que as contas referentes aos anos de 2009 e 2010, o prefeito Ivan Padilha deixou de justificar corretamente onde e como investiu os milhões pagos pela ANP por força de uma liminar (outra) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. Esta liminar resultou no pagamento de dezenas de milhões da Prefeitura de Pendências, que alegou existir na cidade uma estação de embarque e desembarque de gás natural que não existe.
Inclusive, ainda sobre esta decisão, gerou um pagamento mensal a dois escritórios de advocacia de Recife no valor médio de R$ 400 mil. Este contrato, inclusive, o promotor de Justiça da Comarca de Pendências recomendou, dia 9 passado, que o prefeito Ivan Padilha, num prazo de 15 dias, encerrasse este contrato, que desde julho de 2009 rende aos dois escritórios de advocacia todo mês quase meio milhão de reais.
Além desta irregularidade, o vereador Isac Carlos destacou que faltaram explicações para inúmeras notas fiscais apresentadas como gastos no Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ainda segundo o vereador, mesmo assim foi dada as devidas oportunidades para o prefeito Ivan Padilha se defender das acusações na Câmara Municipal. Ao final do processo, sete dos nove vereadores votaram pela reprovação das contas referentes aos anos de 2009 e 2010.
O prefeito Ivan Padilha recorreu ao juiz de primeira instância, que negou. Recorreu então ao Tribunal de Justiça do Estado, caindo para o desembargador Vivaldo Pinheiro, que decidiu: "(...) À luz do exposto, conheço do Agravo de Instrumento interposto por Ivan de Souza Padilha, e, sucessivamente, defiro o pedido de suspensividade, para sustar temporariamente os efeitos dos Decretos Legislativos nsº 002/2012 e 003/2012", escreveu.
O Tribunal de Justiça determinou que a Câmara Municipal de Pendências fosse oficializada para que apresente suas alegações a respeito do caso. No caso de não conseguir convencer os desembargadores do TJ/RN, o prefeito Ivan Padilha de Sousa poderá se candidatar à reeleição em 2012. Ele alega está sendo perseguido pela Câmara Municipal.

Fonte: Defato

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