sexta-feira, maio 04, 2012

Riacho da Cruz: Decisão Judicial Determina que Blogueiro Retire Postagens Difamatórias Contra Ex-Prefeita


RIACHO DA CRUZ (RN) - A Justiça da Comarca de Portalegre, através do Juiz de Direito Cornélio Alves de Azevedo Neto, determinou liminarmente, que o Blogueiro André Alexandre editor de um blog na internet intitulado “O Mural de Riacho da Cruz”, retire do ar matéria veiculadas que levantam suspeitas sobre a índole da ex-prefeita de Riacho da Cruz, Bernadete Rêgo, o qual teria incluindo seu nome em um inexistente processo no TCE relacionado ao FUDEF.

De acordo com autos, André Alexandre teria publicado em seu blog uma matéria em que levantava suspeita sobre a ex-prefeita de Riacho da Cruz, Bernadete Rego, sobre possível desvio do dinheiro do FUNDEF. 

Veja abaixo a decisão:

Processo: 0010062-88.2012.820.0150
Promovente: MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES
Promovido: ANDRE ALEXANDRE DE OLIVEIRA CAVALCANTE

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 

Vistos etc.
  
Trata-se de pedido de liminar para fins de retirada de postagens que entende caluniosas, difamatórias e injuriosas de sítio eletrÃ?nico.

A fumaça do bom direito está evidenciada pelos documentos acostados à petição inicial que dão conta da inexistência de processos no TCE relacionados ao FUNDEF.

O perigo na demora consiste no fato de que a manutenção da situação atual pode denegrir a imagem da requerente, causando-lhe danos.

Diante do exposto, DEFIRO o pedido liminar, determinando que a parte ré exclua do sítio eletÃ?nico i ndicado na inicial as matérias em que figura o nome da Autora, indicadas à exordial (dos dias 08/03/2012, 16/03/2012, 30/03/2012, 03/04/2012, e 24/04/2012), no prazo de 24h (vinte e quatro) horas, bem como se abstenha de fazer novas publicações desta natureza em relação a autora, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) até o limite de R$ 10.200,00 (DEZ MIL E DUZENTOS REAIS), além da ação penal respectiva.

Aguarde-se audiência de conciliação.

Cite-se o requerido.

Intimem-se.

Portalegre/RN, 02 de maio de 2012.

(documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

CORNELIO ALVES DE AZEVEDO NETO
Juíz(a) de Direito

Fonte: Sargento Andrade

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