Segundo nota publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta segunda-feira, 14, todos os atos praticados nos processos relativos aos pagamentos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor estão disponíveis no Diário da Justiça Eletrônico, no “Caderno Administrativo”, na pasta específica denominada “Precatórios”. Essa pasta é a terceira na ordem de publicação no DJE.
Essa providência faz parte da reestruturação que está sendo realizada na Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça, decorrente de portaria expedida pela Presidente do TJ, Desembargadora Judite Nunes (na foto).
Outra ação do TJRN, diz respeito a resolução aprovada em março pelo Tribunal do Pleno, que disciplina o processamento de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, no âmbito do Poder Judiciário do RN. O documento é composto por 12 capítulos e 40 artigos, que orienta desde a formação do processo até o encerramento do procedimento administrativo.
Além dessas medidas, a presidente do TJRN, desembargadora Judite Nunes, acatando sugestão do TCE, passou a recomendar que se aplique na elaboração dos cálculos dos requisitórios, da Tabela Modelo 04 da Justiça Federal, acrescendo-se, somente ao valor corrigido, os juros de mora simples de 0,5% ao mês, com incidência pro-rata diem, se não adimplido no exercício respectivo”. A referida Tabela se reporta aos pagamentos relativos às requisições decorrentes de ações condenatórias em geral, cuja atualização em virtude da correção monetária toma por base diversas normas.
Fonte: TJ/RN
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