A peça de defesa do desembargador Osvaldo Cruz remetida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgada pela imprensa local no último fim de semana traz alguns pontos que podem ser rebatidos com uma rápida consulta à legislação estadual e uma pequena busca no Diário Oficial de Justiça do Estado.
Na defesa, o advogado Armando Holanda pede ao CNJ o “arquivamento da reclamação disciplinar com a consequente negativa de abertura do processo Administrativo Disciplinar”. Para isto, a defesa tenta desqualificar e anular o trabalho da Comissão Especial de Sindicância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), presidida pelo desembargador Caio Alencar.
A defesa do desembargador Osvaldo Cruz alega que o desembargador Caio Alencar não poderia integrar a comissão porque “estaria em gozo de licença para tratamento de saúde”. No entanto, no ato nomeação da comissão, em 10 de janeiro deste ano, o desembargador Caio Alencar não se encontrava afastado de suas funções.
Fonte: Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!