Os conselhos de medicina de todo o país estão em alerta por conta da edição da Medida Provisória 568/2012, pelo Governo Federal. A regra, editada em 11 de maio, visa equiparar os salários dos servidores federais. No caso dos médicos, ela tem um efeito perverso, pois reduz em 50% os vencimentos dos profissionais da área em nível federal, tanto ativos, quanto inativos. O problema afeta perto de 48 mil servidores e já causa protestos em vários estados. Para o presidente em exercício do Conselho Federal de Medicina (CFM), Aloísio Tibiriça Miranda, as entidades médicas e os profissionais devem acompanhar de perto a tramitação da proposta e sensibilizar os parlamentares e os gestores sobre a necessidade de modificá-la.
“Essa medida desconsidera a Lei 3999, que desde 1961 determina uma carga horária semanal de 20 horas para médicos, diferente dos demais servidores, cuja carga é de 40 horas. O texto também não leva em conta a Lei 9436, de 1997, que permite aos médicos que já trabalham 20 horas solicitar outras 20 horas, ficando com um total de 40 horas semanais e estendendo integralmente tal benefício à aposentadoria e às pensões. Ou seja, há distorções que precisam de correção”, ressalta Miranda.
A MP tenta compensar as perdas ao criar a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre os salários anteriores e a nova tabela. No entanto, a VPNI terá um valor fixo, e dele será descontado reajustes regulares e adicionais de progressão, afetando inclusive aposentados e pensionistas. A VPNI também absorverá os adicionais de insalubridade e periculosidade da categoria.
Segundo a presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj), Márcia Rosa de Araújo, a MP 568/2012 traz enormes prejuízos para a assistência oferecida pela rede pública. “Já é cada vez mais difícil atrair médicos para o SUS por conta da falta de estrutura e dos baixos salários, e agora criam mais esse empecilho. Essa Medida prejudica a população”, alerta.
Para entender melhor a MP 568/2012, confira abaixo alguns destaques e esclarecimentos feitos com base no texto da regra publicada no Diário Oficial da União:
1. O governo federal publicou a Medida Provisória 568 que trata de alterações em planos de carreira, tabelas salariais e gratificações para dezenas de categorias em diversos órgãos públicos.
2. A maioria das medidas traz benefícios de pequeno impacto econômico, como é o caso dos docentes das universidades federais, que terão um aumento médio entre 4 e 5%. Em geral, refletem meses de negociação entre o Ministério do Planejamento e os respectivos sindicatos.
3. Sem nenhum debate prévio com qualquer entidade, nos artigos de 42 a 47, as tabelas salariais de todos os médicos civis do serviço público federal são reduzidas em 50%.
4. Os médicos têm carga horária semanal de 20h semanais há mais de 50 anos, e todas as tabelas estão nessa base. De acordo com a Lei 9.436/97, podem optar por 40h semanais, recebendo como se fossem duas situações de 20h, e com o direito de estender seus vencimentos aos benefícios de aposentadoria e pensão.
5. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão alega que é necessário equiparar as tabelas dos médicos às dos demais profissionais de nível superior, o que significa passar as atuais tabelas de 20h para 40h sem ajuste dos vencimentos, quer dizer, os reduz à metade.
6. A MP 568 não extingue o regime de 20h, mas lhe atribui metade do valor da nova tabela de 40h, já reduzida à metade, de modo que também corresponderá a 50% do valor atual.
7. As medidas se estendem aos atuais aposentados e pensionistas.
8. Como a Constituição não admite redução de salários ou vencimentos, a MP 568 institui a Vantagen Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), que corresponde à diferença entre a tabela atual e a nova. Assim, aproximadamente metade do valor percebido pelos médicos federais será transformada em VPNI.
9. Quaisquer reajustes de tabelas salariais, aumentos por progressão funcional ou titulação a que o médico, na ativa ou aposentado, fizer jus serão descontados dessa Vantagem Individual, de modo que seus vencimentos ficarão congelados até que o valor corresponda a 50% da tabela original. Por exemplo, o título de mestrado pode valer 50% de gratificação sobre o vencimento básico, na carreira das universidades, e simplesmente não gerar qualquer impacto, além da redução da VPNI.
10. A medida afeta mais de 42 mil médicos ativos e inativos do Ministério da Saúde e 6.400 ativos do MEC e outros, de inúmeras instituições.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA DO CFM
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