Na foto: Prefeito, "Nicó" Júnior, ao lado do pai e ex-prefeito, Nicodemo Ferreira, e do deputado, Gustavo Fernandes.
A Justiça Federal condenou o ex Prefeito de Rafael Fernandes, Nicodemo Ferreira (PMDB), pela prática de atos de improbidade administrativa, qual seja, o desvio de recursos destinados à aquisição do acervo bibliográfico, dos equipamentos e do mobiliário para a Biblioteca Pública do município.
Tal desvio ocorreu no ano de 1997, através do convênio Minc/SPC nº 011/97, o qual foi firmado entre a edilidade e o Ministério da Cultura, envolvendo a quantia de R$ 44.320,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e vinte reais), sendo que, desse montante, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) foram repassados pela União através do referido Ministério.
Através de vistoria foi constatado que não houve a aquisição das obras tais como descritas na nota fiscal apresentada, e que inexistem obras de referência e obras literárias na Biblioteca que possuam registro de tombo posterior à década de 1980; e os destinatários das cartas-convite (licitação) não confirmaram a participação em qualquer momento no certame.
O Juiz Kepler Gomes, citou em sua sentença, trechos da Auditoria nº 154261/2004, dos "técnicos do Ministério da Cultura, que concluíram:
Não existem obras naquela Biblioteca com registro de tombo posterior a 10.09.1997;
Foram encontrados, no entanto, 798 (setecentos e noventa e oito) livretos (livros com poucas páginas e formato reduzido, "tipo bolso"), nas seções de literatura infantil e infanto-juvenil, 116 (cento e dezesseis) livros nas seções de leituras variadas, e 10 (dez) livros na seção política e história, nos quais não consta qualquer carimbo de registro de tombamento, sendo de se consignar que apenas os dez da seção de política e história foram editados na década de 1990, sendo as edições daqueles outros da década de 1980 (...).
E concluiu o Douto Juiz:
Estreme de dúvidas, portanto, que a licitação para a aquisição de acervo bibliográfico, equipamentos e mobiliários para a Biblioteca Pública do Município de Rafael Fernandes/RN foi simulada unicamente com o propósito de desvio dos recursos federais.
Para visualizar os detalhes desse processo no site da Justiça Federal (N° 0004093-08.2004.4.05.8401), Clique AQUI.
Clique na imagem para visualizar em tamanho maior.
DA PENA APLICADA:
O Juiz Federal da 10ª Vara do RN condenou o ex-prefeito, José de Nicodemo Ferreira, Antônia Zildilene de Sena, José Salismar Sena, Aécio Fernandes Costa e Antônia Jânia do Nascimento Viana, nos termos do inciso II do art. 12 da Lei n.8.429/92: a restituírem, solidariamente, o valor do dano de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), bem como à proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de cinco anos;
Condenou, ainda, Nicodemo Ferreira ao pagamento de multa civil no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devidamente corrigido;
E, para acabar de completar, condenou os réus José de Nicodemo Ferreira e José Salismar Ferreira à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.
Ou seja, após o trânsito em julgado da sentença, Nicodemo Ferreira perderá o direito de votar e ser votado, dentre outros direitos.
Cuidado, senhores gestores e ex-gestores, a Justiça está atenta!!!
Fonte: Política Pauferrense
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