O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP) ajuizou, em janeiro deste ano, Ação Civil Pública denunciando a prática ilegal de medicina por optometristas. Nesta semana, o juiz Edino Jales de Almeida Júnior julgou procedente o pedido do MP e determinou que os optometristas se abstenham de exercer suas atividades em Mossoró e regiões circunvizinhas.
O MP alega que as atividades dos optometristas estavam colocando em risco a saúde visual da população, uma vez que estes não tinham a formação necessária para tal. A denúncia relatou que os optometristas, mesmo não tendo formação em medicina, vinham prescrevendo, em Mossoró e cidades vizinhas, lentes de contato para pessoas que têm ametropias, isto é, deficiências visuais, como miopia, astigmatismo, entre outras.
A oftalmologista Rani Dantas concorda com a decisão tomada pelo juiz, alegando que esses profissionais não estão preparados da forma correta para exercerem algumas atividades. "Aqui no Brasil as pessoas que atuam como optometristas fazem cursos técnicos de dois anos, o que não os preparam para o desempenho de atividades, como o diagnóstico de doenças, como glaucoma, catarata, entre outras", destacou a oftalmologista.
Os optometristas refutam as alegações do MP afirmando que o exercício da profissão na região não resulta em risco à saúde, uma vez que eles atuam especificamente nos cuidados primários da saúde visual. Para estes profissionais, a optometria tem dado condições para que patologias sejam reconhecidas, e uma vez que estas sejam detectadas, os paciente são encaminhados para o profissional médico recomendado.
A optometria habilita os profissionais a examinarem e avaliarem o sentido da visão, sendo um especialista em diagnosticar e compensar, através de artefatos ópticos, alterações visuais de origem não patológica, melhorando o desempenho visual dos pacientes
Com o deferimento do pedido de tutela antecipada, ficou determinado que aqueles profissionais que descumprirem as determinações, isto é, realizarem serviços de exames de vista ou testes de visão, prescrição de lentes corretivas, bem como de adaptar lentes de contato ou fabricar óculos de grau sem prescrição de médico oftalmologista deverão ser multados em valores que variam de R$ 500 a R$ 1 mil por dia.
Fonte: O Mossoroense
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