Após cerca de um ano e três meses de batalhas judiciais, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública em Natal, proferiu decisão determinando a homologação do concurso público do Detran-RN, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária R$ 1.000,00.
É um direito dos aprovados e principalmente do público usuário do Detran que paga muito caro suas taxas e tem o direito de ter um atendimento público de qualidade. Sabendo que o Detran é auto-suficiente financeiramente, pois é uma autarquia que mais arrecada e que o Rio Grande do Norte bate a cada dia recordes de arrecadação de ICMS, é injustificável alegar o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como fator para não homologar o certame.
A validade do concurso para as nomeações é de dois anos, prorrogável por mais dois. O último e único concurso da autarquia aconteceu em 1977, portanto há 35 anos. Daí para cá o quadro efetivo no Detran só tem diminuído, ao passo que a demanda só tem aumentado.
Fonte: Carlos Santos
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