Agricultores familiares afetados pela seca em municípios localizados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública desde 1º de dezembro de 2011, contam a partir de agora com uma linha de crédito especial do Pronaf – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
A Resolução Nº 4.077, que estabelece a linha de crédito especial foi aprovada nesta sexta-feira (4), em reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN), a pedido dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional. Cerca de 150 mil agricultores familiares de mais de 700 municípios poderão se beneficiar com a linha de crédito.
“Esta medida faz parte de um conjunto de ações do Governo Federal voltado para o Nordeste que incluem, desde auxílio financeiro não reembolsável – auxílio estiagem – até alimentação para os animais, além da criação desta nova linha de crédito específica para a convivência com o Semiárido. São instrumentos emergenciais e medidas estruturais”, ressalta o secretário da Agricultura Familiar, Laudemir Müller. “Nosso objetivo é fortalecer a agricultura familiar, minimizar os efeitos da estiagem e buscar instrumentos de convivência para uma região do Brasil onde vivem milhões de agricultores familiares que produzem alimentos para o país”.
A nova linha de crédito vale para todos os agricultores familiares adimplentes que desejam realizar operações de investimento. O limite de crédito por agricultor é de R$ 12 mil, com prazo para pagamento de até 10 anos, com três anos de carência, e taxa de juros de 1% ao ano. O agricultor conta, ainda, com um bônus de desconto de 40% sobre as parcelas de financiamento pagas em dia.
Para os agricultores enquadrados no Grupo B do Pronaf, cuja renda familiar anual é de até R$ 6 mil, o limite de crédito é de R$ 2,5 mil, com as mesmas condições. O Pronaf B é uma linha de microcrédito rural voltada para produção e geração de renda das famílias agricultoras de baixa renda do meio rural. São atendidas famílias agricultoras, pescadoras, extrativistas, ribeirinhas, quilombolas e indígenas que desenvolvam atividades produtivas no meio rural.
Fonte: Robson Pires
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!