sexta-feira, maio 25, 2012

CNJ não definiu se solicitará perícia em cheques de desembargador

Desembargador_Osvaldo_Cruz

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não definiu ainda se irá solicitar perícia na assinatura do desembargador Osvaldo Cruz em cheque utilizado como prova do suposto envolvimento no esquema do desvio de verba destinada ao pagamento de precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Após quatro dias da decisão para abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, ainda não há a decisão sobre quem será o relator do caso no CNJ.

Na segunda-feira (21), a abertura do PAD contou com apoio quase que total dos conselheiros do CNJ. Dos 12 membros, onze votaram favoravelmente à investigação, que tem caráter diferente do já instaurado no Superior Tribunal de Justiça. No CNJ, a maior sanção que pode ser determinada aos desembargadores é a aposentadoria compulsória e multa.

Na semana passada, a defesa de Osvaldo Cruz, representada pelo advogado Armando Holanda, apresentou laudo pericial realizado em cheque microfilmado supostamente assinado por Osvaldo Cruz.

O cheque é apresentado pelo Ministério Público como prova do envolvimento do desembargador nas fraudes, mas o laudo apontou que a assinatura não era do ex-presidente do TJRN. O laudo de perito contratado pelo próprio desembargador não tem valor legal.

Para que possa ser comprovada uma possível fraude, é necessário que uma perícia seja solicitada pelo STJ ou CNJ, com um perito da Polícia Federal analisando o documento.

Fonte: O Mossoroense

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