Depois de pouco mais de três horas de julgamento no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ficou definido nesta segunda-feira (21), por maioria dos votos, a abertura de processo administrativo disciplinar contra os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, acusados de participarem do esquema fraudulento de desvio de dinheiro no setor de precatórios do Tribunal de Justiça do RN.
A primeira a votar foi a relatora e corregedora geral do CNJ, ministra Eliana Calmon. No discurso, a ministra conclui o indicativo de infrações funcionais cometidas pelos desembargadores.
Em seguida, a votação foi aberta aos conselheiros do CNJ. Os cinco primeiros a votaram favoráveis à abertura do processo administrativo. O conselheiro Silvio Rocha votou contra, optando apenas pela abertura de uma sindicância interna.
Os demais conselheiros e o presidente do CNJ, ministro Ayres Britto, também foram favoráveis à abertura do processo administrativo.
Agora o procedimento pode levar até seis meses para ser concluído pela corregedora Eliana Calmon. Se condenados, os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro podem receber multa, censura pública, transferência ou ainda ter aposentadoria compulsória.
Fonte: Defato
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