Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3251/12, do Senado, que prevê o pagamento em dobro do salário-família à segurada do Regime Geral de Previdência Social com filho em idade de zero a seis anos. A proposta modifica a Lei 8.213/91, que regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social.
De acordo com a justificativa do projeto, a participação feminina na força de trabalho é um fator importante para que as mulheres tenham maior acesso aos recursos econômicos. No entanto, segundo o texto, a má distribuição de tarefas entre homens e mulheres em casa e no cuidado com os filhos restringe essa inserção no mercado de trabalho, principalmente nas carreiras mais bem remuneradas.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em 2008, as mulheres dedicavam em média 25 horas semanais às tarefas da casa. As maiores jornadas não remuneradas eram desempenhadas pelas mais pobres, 28,6 horas. Os homens, por sua vez, despendiam em média 10 horas semanais com afazeres domésticos.
De acordo com o texto, o resultado dessa diferença é uma enorme sobrecarga para as mulheres. Uma disparidade que iria contra aquilo que determina a Constituição Federal. “É preciso que haja uma atuação concreta do Estado para viabiliza o acesso da mãe trabalhadora a uma ordem social mais justa e igualitária”, escreveu o autor do projeto, senador Paulo Bauer (PSDB-SC).
Fonte: Uzl em fotos via Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Sua opinião é muito importante para nós, comente essa matéria!