O processo movido pelo jogador Elano contra a atriz Nívea Stelmann "foi encerrado". "Acabou esse assunto, Nívea está muito feliz", disse a assessora da atriz ao UOL. Elano e Nívea, que já foram namorados, se encontraram na tarde desta terça-feira (3) para uma audiência de conciliação na 4ª Vara Cível do Fórum da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio.
Durante a audiência, foi feito um acordo entre as partes, e a atriz se comprometeu a não divulgar nenhuma foto íntima do jogador, seu ex-namorado. Na ação, os advogados de Elano pediam que a atriz não divulgasse as imagens ou qualquer material íntimo, sob a pena de pagar uma indenização de R$ 50 mil ao atleta.
Segundo o advogado João Paulo Lins e Silva, que representa a atriz no caso, "ninguém vai pagar nada". "Decidiram não mais prosseguir com um litígio. Cada um toca a sua vida", esclareceu.
Elano acusava Nívea de ter enviado fotos íntimas do jogador, pelo correio, para a diretoria do time de futebol Santos e para a esposa do atleta. Na época, Nívea garantiu que as fotografias foram enviadas para o seu celular após o término do relacionamento, o que a obrigou a mudar o número de seu telefone, causando transtornos também para sua família. Nívea é mãe de Miguel, de 7 anos de idade.
Relembre o caso
O jogador Elano e a atriz Nívea Stelmann mantiveram um romance turbulento em 2011, apesar de o jogador ser casado com Alexandra, mãe de suas duas filhas, Maria Tereza e Maria Clara. O namoro terminou no início de julho de 2011, mas, um mês depois, o jogador teria pulado um muro do condomínio onde a atriz reside, no Rio, na tentativa de reatar o relacionamento.
No final de agosto, a atriz prestou queixa em delegacia contra uma pessoa não identificada que a atacava no Twitter. Em setembro, Elano e a ex-mulher apareceram juntos na Festa do Peão de Limeira e anunciaram que haviam se reconciliado. No mesmo mês, os advogados do jogador conseguiram uma liminar para impedir que a atriz divulgasse fotos íntimas de Elano. Em outubro, foi a vez de Nívea entrar com um processo contra o jogador por invasão de domicílio, atentado ao pudor e danos morais.
Fonte: Portal Uol
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