O prazo de envio da declaração do
Imposto de Renda de 2012 termina nesta segunda-feira (30). O contribuinte que
ainda não prestou contas ao Fisco precisa ficar atento aos horários de envio
pela internet, já que em um certo período da madrugada não é possível fazer a
entrega.
Pela internet, o envio pode ser
feito até as 23h59mim59s de segunda (30).
Durante a madrugada, a declaração
não pode ser entregue entre 1h e 5h. Nesse período, o sistema da Receita
Federal fica inoperante para manutenção.
Entrega também pode ser feita em
disquete
A entrega também pode ser feita em
disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. As
agências funcionarão normalmente nesta segunda, mas é preciso prestar atenção
ao horário de fechamento (que varia conforme a cidade, mas em geral é no
período da tarde).
O envio em disquete é bem mais
complicado porque hoje é difícil até mesmo encontrar o produto à venda.
Quem não enviar a declaração no
prazo terá de pagar uma multa, que tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar
a 20% do imposto devido. Há vários anos, a Receita não faz prorrogação da data,
como era comum tempos atrás.
No UOL Economia, é possível
encontrar um passo a passo do preenchimento e do envio da declaração. A
ferramenta mostra como baixar o programa e preencher, página por página, dados
pessoais, informações sobre dependentes e sobre salários, por exemplo.
Tire suas principais dúvidas sobre Imposto de Renda
·
Quem precisa declarar
Em 2012, precisam entregar a
declaração de Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos
tributáveis superiores a R$ 23.499,15. Quem recebeu rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil também precisa fazer
o envio, entre outras situações
·
Dependentes
Podem ser declarados como
dependentes o marido ou a mulher do contribuinte, além de filhos e enteados de
até 21 anos. Podem ser considerados dependentes também pais, avós ou bisavós
que tenham tido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 18.799,32 em 2011
·
Deduções
Despesas médicas, contribuição à
previdência oficial, despesas registradas no livro-caixa e pensões alimentícias
podem ser deduzidas independentemente do valor. Outras deduções têm limites,
como aquelas com dependentes (R$ 1.889,65 por dependente) e educação (R$
2.958,23 por pessoa ou dependente, ao ano)
·
Modelo
O contribuinte que opta pelo
modelo simplificado abre mão das deduções previstas na lei em troca do desconto
de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (limitado a R$
13.916,36). O contribuinte que opta pelo modelo completo pode lançar todas as
deduções previstas na lei, como educação, saúde e previdência, sem limite no
valor da soma delas
·
Prazo
Quem for enviar a declaração pela
internet deve ficar atento ao prazo: o documento deverá ser enviado até as
23h59min59seg de segunda (30). Se a entrega for feita em disquete, é preciso ir
até uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal dentro do
horário de funcionamento
Fonte: Portal Uol
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