quinta-feira, abril 19, 2012

Ministério Público classifica como positivo afastamento de desembargadores

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A decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor, que determinou o afastamento dos desembargadores Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro, na última terça-feira, por possível envolvimento com o desvio de verbas da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), foi vista de forma positiva pelo procurador-geral de justiça e os promotores de Defesa do Patrimônio Público.
Os promotores explicaram que trata-se de um afastamento cautelar de natureza criminal que preserva a lisura da investigação e, ao mesmo tempo, restaura a estabilidade institucional ao Tribunal de Justiça.
Segundo o Ministério Público, no final do mês de março foi protocolada uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo o afastamento dos desembargadores por corrupção. As provas apresentadas pelo MPRN foram repassadas pela PGR ao Superior Tribunal de Justiça e embasaram o pedido de afastamento dos magistrados. Entre as provas apresentadas pelo MP estão cópias de cheques e ofícios assinados pelos dois desembargadores determinando pagamentos em favor de "laranjas" do esquema identificado durante a "Operação Judas"; além dos depoimentos de Carla Ubarana (ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN) e de seu marido, George Leal, que apontaram detalhes do envolvimento de Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro.
Os promotores de Defesa do Patrimônio Público explicam que a decisão do STJ não impede a apreciação do pedido de afastamento dos desembargadores que deve acontecer no Conselho Nacional de Justiça no dia 8 de maio; pois são esferas distintas. O afastamento do STJ é de natureza criminal e no CNJ é de natureza administrativa.
Nomeação
O Tribunal de Justiça do RN deverá emitir nas próximas horas portaria que torna em caráter temporário o juiz Artur Bonifácio desembargador da Corte de Justiça do Estado, em substituição ao magistrado Osvaldo Cruz, afastado pelo STJ em face de seu envolvimento no escândalo dos desvios de precatórios.
Além de Osvaldo, o desembargador Rafael Godeiro também foi afastado pela instância superior de justiça. Todavia, como ele estava em férias, o Tribunal de Justiça já nomeara substituto o juiz Francisco de Assis Brasil. O critério para nomeação, neste caso, é o de tempo de serviço.

Fonte: O Mossoroense

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