Uma portaria publicada na edição desta quarta-feira, 4, do Diário Oficial da União fixa novas regras para a concessão de descontos e bolsas pelas instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos (ProUni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A portaria n.º 87, da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, regulamenta outra portaria, divulgada em fevereiro deste ano, que disciplinou a divulgação de descontos regulares aos bolsistas e estudantes com financiamento.
O objetivo da medida, segundo o MEC, é impedir qualquer forma de discriminação, garantindo aos alunos contemplados pelos programas de bolsa e financiamento tratamento igualitário ao dos estudantes pagantes.
São considerados descontos regulares e de caráter coletivo os valores deduzidos dos encargos educacionais praticados pela instituição para a totalidade dos estudantes, assim como para determinados grupos de estudantes que atendam a circunstâncias específicas para a sua concessão, de acordo com regras da instituição.
Para tornar as regras claras para os estudantes e as instituições, a portaria define o que são considerados descontos e bolsas. Entre os tipos de bolsas oferecidas estão aquelas instituídas pela própria instituição e concedidas por mérito acadêmico ou destaque em atividades da instituição, inclusive esportivas, e bolsas de incentivo à participação em projetos de iniciação científica ou extensão.
Fonte: Robson Pires
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