Pendências
- Está valendo a reprovação das contas do prefeito Ivan Padilha de Sousa, do
PMDB, referentes à gestão de 2009 e 2010 no município de Pendências. Com esta
decisão, os vereadores da oposição (90%) acreditam que Ivan Padilha não poderá
concorrer à reeleição. A decisão mantendo o que foi reprovado pelos vereadores
é do juiz Marco Antônio Mendes Ribeiro, da comarca de Pendências. Cabe recurso
em instância superior.
Tendo
o advogado Érick Pereira, o prefeito entrou com ação na Justiça contra a
decisão dos vereadores, alegando que eles não respeitaram o regimento interno
da Casa e teriam reprovado suas contas com base em relatório do Tribunal de
Contas do Estado sem ao menos ter entregue cópia para ele conhecer o conteúdo.
Ivan Padilha alega que teria direito de se defender, mas com base no que está
sendo acusado.
Entretanto,
os oito vereadores da oposição, que já tentaram por várias vezes afastar o
prefeito por suspeita de desvios de dezenas de milhões da Prefeitura de
Pendências, sem sucesso, optaram por reprovar as contas. Disseram que existem
indícios suficientes que comprometem todo o processo administrativo da
Prefeitura, gerando, inclusive, um grande prejuízo social.
Para
o juiz, a quem o prefeito recorreu para desfazer o que a Câmara fez, o texto
escrito na sentença é objetivo. "Ab initio, impossível a este magistrado
adentrar no mérito da rejeição das contas, pois que se trata de atribuição
precípua da Câmara Municipal, sem qualquer possibilidade de interferência do
Poder Judiciário", escreveu Antônio Mendes Ribeiro.
A
sessão que resultou na desaprovação das contas do prefeito aconteceu no dia 3
de fevereiro. Além de alegar não ter tido seu direito de defesa respeitado pela
Câmara, Ivan Padilha também fez menção do artigo 135 do Regimento Interno da
Câmara, que diz:
"Art.
135 - Os balanços e balancetes mensais serão lidos no expediente e encaminhados
ao Tribunal de Contas. § 1° - Recebidos os processos do Tribunal de Contas, a
mesa distribuirá cópia dos pareceres aos vereadores, encaminhando em seguida à
apreciação da comissão permanente e especial. § 2° - Esta comissão apreciará os
pareceres através do projeto de decreto legislativo, dispondo sobre sua
apreciação ou rejeição em votação fls. 1 única. § 3° - Somente por decisão de
2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, deixará de prevalecer prévio emitido
pelo Tribunal de Contas."
O
vereador Isac Carlos, do PT, disse que todos os direitos do prefeito Ivan
Padilha nos procedimentos realizados pela Câmara Municipal foram respeitados.
Ainda segundo Isac Carlos, Ivan Padilha é que não compareceu ou não quis se
defender. Lembra que esse mesmo expediente já foi usado em outras ocasiões pelo
prefeito, que mais adiante conseguiu, na Justiça, derrubar decisões da Câmara
Municipal no Tribunal de Justiça do estado. "Detectamos os erros e
reprovamos as contas", conclui Isac Carlos.
Por
sua vez, Ivan Padilha, através de seus advogados, poderá recorrer ao Tribunal
de Justiça do Estado, com a mesma alegativa de que não teve como se defender,
pois os vereadores abriram o processo para análise e no mesmo dia colocaram em
votação e reprovaram. Ontem, a reportagem do JORNAL DE FATO ligou duas vezes
para o prefeito, mas ele não atendeu as ligações.
Fonte: Defato
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